Sobre tutela, curatela e tomada de decisão apoiada, é correto afirmar:
caso algum ascendente do menor se recuse a exercer a sua tutela, o juiz sempre poderá nomeá-lo com ou sem a sua anuência.
o tutor pode, com autorização judicial, dispor de bens do menor a título gratuito.
a curatela é instituto social de proteção dos absolutamente incapazes para a prática de atos da vida civil.
a tomada de decisão apoiada pode ser requerida pela pessoa com deficiência ou por qualquer das pessoas legitimadas para promover a interdição.
para que o apoiador seja desligado a seu pedido do processo de tomada de decisão apoiada, é imprescindível a manifestação judicial sobre o pedido.