Sobre a tutela de menores, é correto afirmar que
é possível a nomeação de tutor, pelos pais, via testamento.
podem escusar-se da tutela aqueles que já tiverem, sob sua autoridade, algum filho.
ao tutor são concedidas as mesmas prerrogativas inerentes ao poder familiar.
não podem ser tutores aqueles que já foram condenados pelo crime de furto ou roubo, salvo se já houverem cumprido a pena.
o menor, com 16 (dezesseis) anos completos, sob tutela, não pode ser emancipado.