João, brasileiro, solteiro, maior, com 68 (sessenta e oito) anos de idade e sua namorada Maria, também brasileira, solteira, com 61 (sessenta e um) anos de idade resolveram se casar. Neste caso, é correto afirmar que:
Os namorados devem necessariamente celebrar um pacto antenupcial, optando pelo regime da separação de bens.
Os namorados podem se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, com autorização judicial, após o pronunciamento Ministério Público.
Poderão, os namorados, adotar livremente qualquer dos regimes de bens previstos no Código Civil.
Somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens.
Poderão adotar qualquer regime de bens, desde que façam um pacto antenupcial.