Considerando a Lei Civil Brasileira e as teses sobre os direitos da personalidade e capacidade civil, é correto afirmar que
a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, porque nosso Código Civil adotou a teoria concepcionista.
o Direito Civil Brasileiro, por sua doutrina e jurisprudência, reconhece que o nascituro tem direitos da personalidade.
os atos da vida civil que dizem respeito ao estado ou à capacidade da pessoa natural devem ser inscritos no registro competente com a finalidade de dar publicidade e fazer prova absoluta de sua parentela.
os atos da vida civil praticados por absolutamente incapaz, sem assistência de seu representante legal, são anuláveis de pleno direito.
o incapaz, por sua condição, não responde civilmente pelos atos praticados em prejuízo de outrem.