Quanto à disciplina jurídica do direito matrimonial, é correto afirmar que
não podem casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
as causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas por qualquer interessado.
o homem ou a mulher com dezesseis anos de idade, em virtude da evolução natural dos costumes, pode casar independentemente de autorização dos pais.
para a teoria institucionalista, o casamento é instituição quanto ao conteúdo, mas se admite tratar de um contrato quanto à forma.
o requerimento e a habilitação do casamento serão firmados pelos nubentes de próprio punho, não se admitindo a presença de procurador.