Os alimentos gravídicos
dependem de prova da paternidade para a aferição da legitimidade passiva do devedor dos alimentos.
devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial.
por se tratar de alimentos deferidos com base em juízo de probabilidade, não autorizam a prisão civil do devedor.
deve ser fixado diante de mero indício de gravidez.
geram efeitos imediatamente a partir da data em que foram fixados.