Para fins da Política Nacional do Meio Ambiente, considera-se:
Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões sanitários estabelecidos pela lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Poluidor, a pessoa física ou jurídica de direito privado, responsável diretamente por ato causador de degradação ambiental que implique perda da biodiversidade.
Recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, excluídos os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Degradação do meio ambiente, a alteração propícia dos componentes do meio ambiente.
Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.