Sobre a anulação e revogação do ato administrativo, é correto afirmar.
A anulação do ato administrativo é ato privativo do poder judiciário, desde que não haja prejuízos a terceiros.
A Administração poderá anular seus próprios atos mesmo quando não provocada para tal.
Os atos administrativos vinculados são passiveis de anulação, enquanto os atos discricionários somente poderão ser objeto de revogação.
A revogação e a anulação se confundem na medida que tanto a Administração quando o poder judiciário poderão ser titulares de tais medidas excepcionais.
O ato administrativo somente poderá ser revogado pelo poder judiciário após provado pela parte lesada.