Acerca das Fundações públicas, é correto afirmar que
seus bens são graváveis com ônus reais, podendo ser afetados com direitos reais de garantia.
os seus empregos são cumuláveis com outros empregos e funções públicos.
a remuneração paga aos seus servidores não está sujeita às regras do teto constitucional.
não se sujeitam à falência.
seus agentes são considerados funcionários públicos para os fins criminais, mas não o são para os fins de impetração de mandado de segurança e ingresso com ação popular.