O controle administrativo
é exercido por todos os Poderes sobre suas próprias atividades tanto sob o aspecto de legalidade quanto em relação ao mérito.
deriva do poder-dever de polícia que a Administração Pública tem sobre os seus agentes.
permite que a Administração Pública anule os atos ineficientes ou inoportunos, revogue os atos ilegais ou altere os seus próprios atos, mas não permite a aplicação de penalidades administrativas aos seus agentes.
é eminentemente político e é exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre atos do Poder Executivo.
é exercido pelo Tribunal de Contas e se refere fundamentalmente à prestação de contas de todo aquele que administra bens, valores ou dinheiros públicos.