Q250997 - FCC Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador 2018
A Secretaria da Habitação de determinado estado da Federação celebrou convênio com uma empresa estatal recém-criada, para que esta, integrante da mesma esfera da Administração, realizasse atividades de desenvolvimento de projetos de engenharia, bem como execução de obras de pequena e média complexidade, mediante repasse de recursos. Diante dos elementos descritos para esse caso, no exercício do controle dos atos da Administração,
A)a Administração pública pode denunciar o instrumento celebrado durante sua vigência, demonstrado que a escolha do convenente, empresa estatal, não se mostrou a mais vantajosa para o erário, sob o ponto de vista da economicidade.
B)o Poder judiciário pode se imiscuir na escolha legítima do instrumento jurídico realizada pela Administração pública para as atividades descritas, revogando o convênio, demonstrado prejuízo para Administração.
C)o Tribunal de Contas competente pode apontar irregularidade na celebração do convênio, pois como seu objeto tem natureza contratual, não haveria fundamento para contratação com dispensa de licitação em razão da natureza da empresa.
D)o Tribunal de Contas competente para fiscalização do ato poderia anular o convênio celebrado com a empresa estatal, tendo em vista que deveria ter sido celebrado contrato, para cujo vínculo jurídico há autorização legal expressa para formalização mediante dispensa de licitação, em razão de se tratar de ente da Administração indireta.
E)tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração, podem rever o ato jurídico em questão, sob o prisma da legalidade e da discricionariedade, tendo em vista que esta fica reduzida à análise do prejuízo econômico quando se trata de instrumento cuja efetiva natureza jurídica seja de contrato.
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