Sobre o ato administrativo assinale a afirmativa INCORRETA.
A competência é elemento do ato administrativo e advém diretamente da lei, sendo intransferível e improrrogável, salvo a previsão legal de delegação ou avocação.
O silêncio continuado da Administração Pública tem um sentido específico interpretativo de indeferimento do pleito do particular, passível de aplicação no que se refere aos atos discricionários do Poder Público.
A competência resulta da lei e por ela é delimitada, muito embora a outorga de competência expressa a determinado agente importe deferimento a este último de poderes implícitos a ele dos meios necessários à realização dos fins previstos pela norma, sem que caracterize abuso de poder.
No elemento relativo à forma do ato, o silêncio da Administração Pública pode importar uma aceitação tácita, como na hipótese da ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento, nos contratos de parcerias público-privadas.