A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação, dolosa do agente, dar-se-á o integral ressarcimento do dano; na mesma hipótese, se por omissão culposa o agente, aplica-se o princípio da culpa concorrente
Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, reputa-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades públicas ou nas entidades especificamente previstas na referida lei
Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não se aplicam à pessoa que não é agente público