Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .No tocante às empresas públicas e às sociedades de economia mista, é correto afirmar:
A criação de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, defesa a participação delas em empresa privada de qualquer natureza.
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e capital próprio, integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
A exploração da atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e suas subsidiárias, autarquias e concessionárias de serviço público.
A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não dependerá de prévia autorização legal, mas será preciso caracterizar, em seu objeto social, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, consoante previsto constitucionalmente.
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.