De acordo com a Lei 8.112/90, considera-se da família do servidor
apenas o cônjuge e os filhos.
somente os parentes de primeiro grau.
apenas os parentes de até segundo grau.
qualquer pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual.
somente o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.