As agências reguladoras possuem
poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.
autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios.
independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial.
responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida.
regime especial de autarquias, mas também podem constituir-se em fundações de direito público.