No tocante à improbidade administrativa, pode-se afirmar:
a contratação de obra pública mediante licitação viciada não caracteriza improbidade, caso demonstrado que ela foi contratada e executada sem prejuízo ao erário.
ao beneficiário do ato de improbidade, devem ser impostas as mesmas penas aplicadas ao agente público que o praticou, ressalvados, quanto ao ressarcimento do dano, o limite representado pelo proveito econômico que auferiu.
a contratação de obra superfaturada por ato de improbidade implicará perda do valor do contrato em favor do erário.
a caracterização de ato de improbidade por violação dos princípios da administração pública exige prova de dolo do agente.