De acordo com a Lei nº 8.112/1990, ao servidor público federal, é permitido
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge.