Sobre as parcerias do Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), marque a resposta CORRETA, segundo a legislação em vigor:
As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando envolverem transferência financeira de recursos. A celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público, sendo vedada dispensa ou inexigibilidade.
As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência financeira de recursos entre os partícipes. A celebração das parcerias será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.
As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Convênios e Termos de Fomento, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A celebração das parcerias será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.
As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência financeira de recursos entre os partícipes. A celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre a hipótese de dispensa ou inexigibilidade exclusivamente para os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos destinados à execução de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais.
As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a prestação de serviços sociais delegados pelo Estado e deverão ser formalizadas por meio de Convênios e Termos de Fomento, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A celebração das parcerias será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.