De acordo com a Lei n. 8.112/90, assinale a alternativa INCORRETA:
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, permitida a acumulação.