A saúde é definida pela Constituição Federal do Brasil (1988) como:
Dever do Estado, da família, dos serviços públicos e privados, executando ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
Direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Ato de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Resultado das condições de vida, devendo ser garantida mediante acesso aos planos de saúde complementares.
Dever do Estado, garantido assistência exclusivamente à população carente.