Segundo dispõe a lei, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para permanência
de ambos os pais, em período integral, no caso de internação de crianças e adolescentes, reduzido o período a 12 horas caso se tratar de internação em unidades de terapia intensiva.
de um dos pais, em período integral, no caso de internação de crianças e adolescentes, inclusive em unidades de terapia intensiva.
de um dos pais, por pelo menos 12 horas diárias, no caso de internação de adolescentes, e por ambos os pais, por período integral, no caso de internação de criança.
de ambos os pais, em período integral, em qualquer caso de internação de criança e de adolescente, com exceção das unidades neonatais, de terapia intensiva e cuidados intermediários, cujo horário de visitação deve seguir a normativa local.
de ambos os pais, em período integral, em qualquer hipótese, exceto no caso de internação por doença infectocontagiosa que recomende o isolamento do paciente