Com base na legislação do fisioterapeuta, no que se refere ao RELACIONAMENTO COM O CLIENTE / PACIENTE / USUÁRIO, é proibido ao fisioterapeuta:
responsabilizar-se pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o cliente/paciente/ usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional.
zelar para que o prontuário do cliente/paciente/ usuário permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição e que tenha amparo legal.
zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao seu cliente/paciente/usuário, amparados em métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sócio-político, gênero, religião, cultura, condições socioseconômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.