Em relação à regulamentação pertinente aos Conselhos Regionais de Farmácia, pode-se afirmar:
Todo fiscal deverá receber um treinamento para admissão no CRF em que for contratado ou em outro que tenha condições para realizá-lo.
Os cargos de fiscal podem ser exercidos por qualquer profissional que pertença a área de saúde.
Ao término de qualquer etapa de fiscalização, os fiscais apresentarão, somente se necessário, o relatório de atividades realizadas.
O CRF proverá, para fins fiscais, cursos de reciclagem nas diferentes áreas de atuação profissional se achar necessário.
É permitida a atividade político-profissional por parte do fiscal, quando a serviço do CRF.