Q206068 - IESES Advogado 2017
Assuntos: Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do PetróleoLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Dentre os objetivos das políticas nacionais do aproveitamento racional das fontes de energia previstos na Lei 9.478/97 é correto afirmar:
I. Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.
II. Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.
III. Ampliar a competitividade do País no mercado nacional.
IV. Incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética internacional.