NÃO constitui vedação à São Paulo Previdência − SPPREV o desempenho da atividade de
atuar nas demais áreas da seguridade social ou qualquer outra área não pertinente a sua precípua finalidade.
conceder empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios.
aplicar recursos em títulos do Governo Federal.
atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, por qualquer outra forma.