De acordo com a Constituição Estadual de Sergipe, pode ser decretada a transferência da capital do Estado para outra cidade do território estadual
temporária e simbolicamente, apenas em datas festivas e como homenagem a Municípios ou a seus cidadãos, mediante autorização do Senado Federal.
definitivamente, apenas nos casos de calamidade pública, para dar continuidade à Administração pública, independentemente de qualquer autorização.
temporariamente, mediante autorização do Senado Federal, nas situações de calamidade pública, para dar continuidade à Administração pública e, simbolicamente, em datas festivas e como homenagem a Municípios ou a seus cidadãos.
temporariamente, mediante autorização da Assembleia Legislativa, nas situações de calamidade pública, para dar continuidade à Administração pública e, simbolicamente, em datas festivas e como homenagem a Municípios ou a seus cidadãos.
definitivamente, apenas nos casos de calamidade pública, para dar continuidade à Administração pública, mediante autorização da Câmara de Vereadores do Município para o qual a capital será transferida.