Sobre o tema “Modalidades de Provimento em Caráter Efetivo”, é correto afirmar que o provimento dos cargos públicos:
dar-se-á por designação para cargo efetivo ou em comissão, por ato do Chefe do respectivo Poder;
far-se-á no âmbito do Poder Executivo, por ato do servidor responsável pelo órgão onde se situa o cargo a ser preenchido;
em caráter efetivo far-se-á, dentre outras, por transposição de carreira, desde que obedecidos os requisitos legais;
em caráter efetivo se dará por reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria;
em caráter efetivo poderá se dar por concurso interno de provas, que se fará com a observância das normas estabelecidas pelo Estatuto.