A Política Estadual de Saneamento (Lei Estadual nº 7.750/1992),
apresenta, dentre seus instrumentos, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
tem como objetivo primordial a coleta, o tratamento e a disposição de resíduos sólidos.
dispõe que o Sistema Estadual de Saneamento - SESAN deverá fomentar a implantação de soluções conjuntas, por meio de planos regionais de ação integrada.
prevê que o Plano Estadual de Saneamento deverá ser elaborado, independentemente do disposto no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
prevê a criação de Comissões Regionais de Saneamento Ambiental - CRESAN, as quais terão como atribuição a aprovação de Planos Interestaduais de Saneamento Ambiental.