Aos termos da Lei Orgânica da Polícia, não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que
que não tenha sido verificada em sede de processo administrativo disciplinar.
não tenha sido suscitada pela defesa.
tenha sido adotado por analogia do Código de Processo Penal.
não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
que não tenha sido suscitada Dela defesa ou pela acusação.