A responsabilidade civil do policial decorre
da prática de dano por erro determinado por terceiro
da prática de ofensas verbais ou físicas contra servidores ou particulares
apenas da prática de crime funcional de que resulte prejuízo para a Fazenda Publica.
de omissão antijurídica cometida em obediência a ordem superior
de procedimento doloso ou culposo que importe prejuízo á Fazenda Pública ou a terceiros