De acordo com disposição contida na Lei Complementar 465/2009/SC, em caso da necessidade de realização de perícia com elaboração do respectivo laudo, este deverá ser apresentado em prazo fixado pela autoridade julgadora no prazo não superior a:
15 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.
30 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.
30 dias, improrrogáveis.
60 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.
60 dias, improrrogáveis.