No Estado de São Paulo
o direito à pensão de militares sujeita-se à prescrição quinquenal.
o valor inicial da pensão por morte a ser paga aos beneficiários do militar falecido é igual à totalidade da última remuneração recebida em vida pelo militar.
a pensão atribuída à filha incapaz do militar falecido é vitalícia, ainda que superada a incapacidade.
ao passar para a reserva remunerada os militares deixam de contribuir para o Regime Próprio de Previdência dos Militares.
a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Militares é a São Paulo Previdência - SPPREV.