A legislação estadual que regula o procedimento administrativo estabelece que
apenas o sujeito passivo do ato administrativo possui legitimidade para recorrer da prática do ato.
a impugnação do ato administrativo junto à autoridade hierarquicamente superior àquela que o praticou constitui pré-requisito para impetração de mandado de segurança.
os atos preparatórios ou de mero expediente são passíveis de recurso sem efeito suspensivo.
a Procuradoria Geral do Estado possui legitimidade para recorrer de ato administrativo que contrarie súmula administrativa ou despacho do governador.
os atos praticados pelo Governador do Estado não são passíveis de recurso ou de pedido de reconsideração.