Conforme a Lei Complementar nº412, de 26 de junho de 2008, é correto afirmar:
O servidor pertencente a outro ente da Federação, quando cedido a poder ou órgão do Estado de Santa Catarina, com ou sem ônus, permanecerá vinculado ao seu regime de origem.
Considera-se dependente para os fins de Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina o filho solteiro menor de 24 (vinte e quatro) anos.
Ocorre perda da condição de segurado do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina na hipótese de doença grave.
A contribuição previdenciária será devida ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina pelos segurados e pensionistas, com alíquota de 8% (oito por cento) calculada sobre o salário de contribuição.
A contribuição previdenciária não incide sobre a gratificação natalina.