Com base na Lei Complementar no 675, de 3 de junho de 2016, é correto afirmar:
Entende-se por “carreira” o conjunto de cargos de provimento efetivo estruturado em carreira.
Considera-se “enquadramento funcional” a evolução na carreira mediante progressão funcional e progressão extraordinária.
Não fará jus à progressão funcional o servidor que, durante o período aquisitivo, se encontrar em estágio probatório.
O servidor nomeado para os cargos de Agente Penitenciário ou Agente de Segurança Socioeducativo sujeita-se a um período de estágio probatório de 2 anos.
Fará jus à progressão funcional os servidores que, durante o período aquisitivo, forem convocados ou colocados à disposição de outros órgãos.