Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito na
Constituição do Estado de Roraima, julgue os itens a seguir:
I- Terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno;
II- Serão criadas a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros
da Assembléia Legislativa, e sua aprovação dependerá de
deliberação do Plenário, para apuração de fato genérico e por
tempo indeterminado;
III- Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao
Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que
promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa dos
infratores;
IV- A omissão de informações às Comissões Permanentes e
Comissões Parlamentares de Inquérito, à exceção das que
envolvam sigilo, ou prestação de informações falsas, constitui
crime de responsabilidade.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):