Quanto ao processo legislativo na Constituição do Estado de Roraima, assinale a alternativa CORRETA:
O processo legislativo compreende a elaboração somente de Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas e Decretos Legislativos.
É expressamente admitida a iniciativa popular para proposta de Emenda à Constituição.
As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, em dois turnos de votação.
A instituição de Planos Plurianuais pode ser objeto de Lei Delegada.
Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, será ele enviado ao Governador, que, aquiescendo, o sancionará e o devolverá à Mesa da Assembléia Legislativa para promulgação.