Segundo a Constituição do Estado de Roraima, não perderá o mandato legislativo, o deputado que estiver licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar de interesse particular
desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
sem remuneração, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
sem remuneração, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, e que o suplente esteja exercendo continuamente o mandato.
sem remuneração, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse o período correspondente a uma sessão legislativa.