Q202733 - FCC Auditor Fiscal da Receita Estadual 2018
A empresa “Água Santa Ltda.”, contribuinte do ICMS, apresentou, em 2017, reclamação no bojo do processo administrativo tributário
contencioso, tendo passado vários meses sem que tenha havido a prolação de decisão. Com relação ao exposto, a Lei
Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que
A)as decisões sobre as reclamações apresentadas devem ser proferidas no prazo de até 24 meses, contados da interposição
da reclamação.
B)não há prazo para a prolação de decisões, nos casos em que o fisco houver comprovado a existência de dolo, fraude ou
simulação na prática infracional do contribuinte.
C)o prazo para prolação de decisão, no caso, é 18 meses, e que a extrapolação dos prazos referidos nesse artigo acarreta a
extinção do crédito tributário reclamado e a subsequente extinção do processo.
D)o prazo para a prolação da decisão é 18 meses, contados da data da apresentação da reclamação, e desde que não haja
Pedido de Esclarecimento, nem a realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo.
E)as decisões sobre as reclamações apresentadas devem ser proferidas no prazo de 36 meses, sob pena de extinção do
processo em razão de prescrição intercorrente, com a consequente extinção, também, do crédito tributário reclamado.
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