Em relação ao Governador do Estado, observada a Constituição Estadual, é correto afirmar:
Dentre suas atribuições privativas está a de nomear e exonerar os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, ouvida a Assembleia Legislativa.
Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da governança o Presidente do Tribunal de Justiça e o Presidente da Assembleia Legislativa.
Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, pouco importando o tempo restante de mandato.
O Governador será submetido a processo e julgamento, nos crimes de responsabilidade, perante a Assembleia Legislativa e, nos comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça.
O Governador e o Vice-Governador serão eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, noventa dias antes do término do mandato governamental vigente, atendidas as demais condições da legislação eleitoral.