O processo legislativo disciplinado na Constituição do Estado de Santa Catarina compreende a elaboração de:
leis complementares, que serão aprovadas por maioria relativa dos votos dos Deputados.
leis delegadas, que poderão disciplinar matéria atinente a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
resoluções, editadas para regular as relações jurídicas decorrentes da não conversão de medida provisória em lei.
medidas provisórias, em que, nos casos de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá as adotar, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembleia Legislativa.
emendas à Constituição, por proposta de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa a seus membros.