Acerca do regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
a lei 5.260/2008 prevê a concessão de auxiiio-doença aos segurados dependentes abrangidos pela própria lei
os proventos de inatividade serão fixados em valor correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, em função de o segurado ter sido acometido da doença conhecida como encefalopatia espongiforme bovina, vulgarmente conhecida como doença da vaca louca
o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro assegurará a seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente
considerar-se-ão, para determinação da base de cálculo dos proventos de aposentadoria, o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, inclusive as referentes ao cargo em comissão a época em que se der a aposentadoria