O funcionário que, por imperiosa necessidade do serviço, deixar de gozar férias:
A requerimento seu, terá computado o respectivo período em dobro, para todos os efeitos legais.
A requerimento seu, terá convertido o respectivo período em pecúnia.
Poderá escolher novo período para usufruir, independentemente do interesse público.
Poderá optar entre computar o referido período em dobro ou converter em indenização pecuniária.
Deverá gozar as férias assim que cessar a convocação, computando-se em dobro o prazo restante.