Jonas, servidor público estadual, necessita se afastar das suas atividades por motivo de doença em sua família. Diante de tal situação:
A licença poderá ser concedida, para tratar da sua esposa, filho, pai, mãe, irmão ou neto, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo.
A concessão da licença depende de avaliação médica efetuada pelo médico que assiste o parente que se encontra doente.
A licença será concedida com vencimento ou remuneração, até noventa dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de vinte e quatro meses.
Ultrapassado o período inicial de noventa dias, consecutivos ou não, a licença poderá ser concedida depois de transcorridos dois anos do término da licença anterior.
No curso de licença por motivo de doença em pessoa da família, é permitido o exercício de uma única atividade remunerada, desde que imprescindível ao sustento do servidor e dos seus familiares.