Segundo disciplina a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o controle dos atos administrativos do Estado e dos Municípios será exercido:
pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público, pela sociedade, pela própria administração e, no que couber, pelo Tribunal de Contas
pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público de contas, pela Ordem dos Advogados do Brasil e, no que couber, pelo Tribunal de Contas
pela Controladoria-Geral do Estado, pela Procuradoria-Geral do Estado, pela sociedade civil, e no que couber, pelo Tribunal de Contas
pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público do Estado e pelo Ministério Público de contas, que funciona junto ao respetivo Tribunal de Contas