Com relação à prestação de serviço de televisão por assinatura, assinale a afirmativa incorreta.
Incide o ICMS, que, opcionalmente, é apurado pela aplicação da alíquota vigente sobre uma base de cálculo reduzida, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 10% (dez por cento).
A opção pela base de cálculo reduzida deve ser feita para cada ano civil (mediante comunicação à repartição fiscal de circunscrição) e veda o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.
Incide o ICMS, e o contribuinte obriga-se a incluir, na base de cálculo do imposto, os valores correspondentes a serviços prestados de acesso, adesão, ativação, habilitação, outros suplementares e facilidades adicionais, independentemente da denominação que lhes seja dada.
Incide o ICMS, e as empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura, que optarem pela redução da base de cálculo, podem se debitar do imposto pela aplicação direta da alíquota efetiva sobre o valor da assinatura.
As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura, que optarem pela redução da base de cálculo, ficam dispensadas de emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21.