O pagamento do ICMS relativo a serviço de transporte de carga deve ser efetivado:
antes do início da prestação, se a empresa de transporte sediada fora do Estado não for inscrita no cadastro de contribuintes, e se o remetente da mercadoria for contribuinte do ICMS.
antes do início da prestação, se a empresa de transporte, inscrita no cadastro de contribuintes, efetuar subcontratação.
nos prazos normais, se a empresa de transporte for inscrita no cadastro de contribuintes do Estado.
antes do início da prestação, se a empresa de transporte tiver sua sede em outro Estado.
até o dia 10 do mês subseqüente, se o remetente for contribuinte do ICMS, fazendo-o na condição de contribuinte substituto.