O ICMS pago pelas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é calculado
por arbitramento em cima do faturamento.
de acordo com os índices de atualização tarifária.
por estimativa, por veículo e por mês.
por contrato de concessão, em valor fixo.
de acordo com a receita bruta da empresa de ônibus.