Em matéria de ICMS, NÃO se condiciona à celebração de convênios pelas unidades da Federação a
concessão de crédito presumido.
redução de base de cálculo.
devolução de imposto a contribuinte.
redução, mediante incentivos fiscais, de forma direta ou indireta do ônus do ICMS.
imunidade tributária.